sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Jogando contra o patrimônio 2 (Ou “Acertando na mosca”)


O blog do Wolgrand não tem bola de cristal, não joga cartas, nem búzios. Não possui convênio com a Mãe Delamare, Mãe triana, Irmã Jurema, Pai Osmar ou Uri Geller. É a simples e velha razão operando, fazendo relação entre os fenômenos com o propósito de produzir conclusões confiáveis. Apesar dos meios ortodoxos utilizados, o blog, em geral, acerta. Neste caso acertou na mosca.

Refiro-me ao imbróglio da INTERDIÇÃO DO ESTÁDIO “MANGUEIRÃO”. Hoje os jornais da capital paraense alardearam que a Justiça Estadual concedeu liminar autorizando a utilização do estádio para eventos desportivos, em ação proposta – PASMEM! – pelo governo do Estado. O grande paradoxo é que o próprio governo colaborou com a interdição, com vistorias e laudos periciais elaborados pela PM e Corpo de Bombeiros, para depois recorrer da decisão do Ministério Público. É a absoluta falta de comando. Uma prova inconteste de que o barco está à deriva!

Ora, o blog “cantou a pedra” no artigo denominado “Jogando contra o patrimônio”, de 3 de fevereiro deste ano. Disse, sem meias palavras, que o governo do PT não possui articulação política e administrativa, coisa que sobejava ao anterior. Como alguém que depende da política do “pão e circo” vai deixar interditarem o circo? E o pior, com a ajuda dos próprios funcionários. É o “fim da picada!”

Mas, apesar da aparente ingenuidade da governadora Ana Júlia, convém examinar mais uma vez os fatos.

Apesar de os "técnicos" da PM e BM concluírem que o mangueirão não possui condições de abrigar um evento como o RExPA, o governo do Estado, peremptoriamente, pensa de forma contrária. Ana Júlia diz que não há qualquer risco para os torcedores paraenses. Se isto é verdade, não há dúvida que os fatos devem ser rigorosamente apurados com o propósito de imputar responsabilidade àqueles que agiram com imperícia e contra os interesses da população. Deve-se também investigar a conduta dos membros do MP e, se for o caso, propor uma representação junto ao Conselho Superior do órgão.

Mas, se, ao revés, o estádio não está apto para ser utilizado, a responsabilidade total recai sobre o governo do Estado, que, de forma imprudente e criminosa, não mediu esforços para liberar o "Mangueirão" para o jogo, desprezando os riscos à integridade física dos torcedores.
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Em defesa dos interesses do governo (quando deveria ser dos cidadãos), o escudeiro Ibraim Rocha, Procurador Geral do Estado, fundamentou a ação judicial que subscreveu sustentando a tese da existência de erros formais na elaboração do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado entre a Secretaria de Esporte e Lazer e o Ministério Público do Estado. No TAC o governo se comprometeu a fazer adaptações necessárias no estádio. Como as obras não foram concluídas a tempo, Ibraim alegou que a Procuradoria não participou do acordo, o que o tornou nulo de pleno direito. O procurdor se esqueceu que o cerne da questão não está na formalidade de um procedimento extra judicial, mas na preservação das vidas humanas. Um governo que se preze deve colocar a vida dos seus jurisdicionados acima de qualquer formalidade processual.

A situação é tão esdrúxula que nos permitimos inferir até a existência de má fé. Pode ser que o governo tenha deliberadamente criado um factóide para depois, como um super herói, destruir o suposto vilão e aparecer como o salvador dos interesses do desprotegido (e tolo) povo paraense. Esta hipótese é o cúmulo do desrespeito aos cidadãos, mas, pelas circunstâncias, não pode ser descartada. Afinal, na “administração” Ana Júlia, tudo é possível.
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Não sei, ao certo, se Ana Júlia é maquiavélica ou ingênua, mas como "o seguro morreu de velho", penso que convém ficar de olhos bem abertos para os seus (in)subordinados, pois a segurança do evento ficará sob a responsabilidade dos mesmos que conspiraram contra ela e votaram pela interdição do estádio. Não será surpresa se o Caos, deus grego primordial, resolver assistir ao RExPA.
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Em que pese toda e qualquer especulação, o certo é que o blog do Wolgrand, mais uma vez, acertou na mosca. E como toda falsa modéstia é falsa, convém dar a mão à palmatória. PARABÉNS AO BLOG DO WOLGRAND!
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Um detalhe "irrelevante": Para os que creêm que a justiça é imparcial, vejam os nomes da juíza da 2ª Vara Cível da Capital, que concedeu a liminar autorizando o jogo, e do presidente do Clube do Remo (agremiação interessada na matéria): Sandra Maria de Aragão KLAUTAU e Amaro KLAUTAU. Isso é o que se chama cara de pAU!

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Jogando contra o patrimônio (Ou “Quando a ingenuidade é maior que a inoperância”)


Em razão do descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Governo do Estado e o Ministério Público, o Estádio Olímpico “Edgar Proença”, conhecido popularmente como “MANGUEIRÃO”, foi interditado para jogos do campeonato paraense de futebol. É bem verdade que essa medida administrativa não é tão danosa do ponto de vista dos amantes do bom futebol. Deixar de assistir, por algum tempo, aos “pernas de pau” marajoaras faz bem ao espírito de quem crê que o esporte é uma arte.

O Fiscal da Lei ateve-se mais à desobediência ao TAC que aos argumentos técnicos utilizados para justificar a medida adotada. Os problemas apresentados pelo estádio são de pequena monta e com a adoção de algumas ações administrativas seria perfeitamente possível utilizá-lo para abrigar grandes eventos desportivos, até a conclusão das obras. No entanto, para surpresa geral, a técnica se sobrepôs à política e a interdição foi mantida, coisa inimaginável tempos atrás.

Para discorrer sobre essa intrigante questão, vou utilizar alguns raciocínios analógicos para assegurar certa credibilidade às conclusões alcançadas. Em outras palavras, vou tentar demonstrar por que o governo atual (do PT) além de pecar no campo da técnica administrativa, diferentemente aos anteriores, também peca na “capacidade de iludir” e de manipular os órgãos de controle externo da Administração.

Do ponto de vista da técnica administrativa (das ações da Administração Pública em geral) é difícil dizer quem foi pior, tal a equivalência quase matemática da administração petista com as anteriores. É como um jogo do IBIS contra o TIGRA. Quando os jogadores são de péssima qualidade, para garantir a vitória, é preciso comprar o juiz. Logo, iludir os jurisdicionados e controlar os órgãos fiscalizadores é condição de sobrevivência. Onde não há o SER é preciso investir no PARECER e no CONTROLAR, para que o governo não seja afetado. Nisso o PSDB e o PMDB são craques.

Durante os 12 anos de governo do PSDB, mesmo com a metade do estádio “MANGUEIRÃO” construída, os eventos foram realizados sem qualquer interferência da PM, Bombeiro, Defesa Civil, Ministério Público, Justiça Estadual, etc. Jamais um membro do MP ousou impedir um evento como o RE-PA. Mais inimaginável ainda era um oficial PM ou BM advogar contra os interesses do governo, mesmo que existissem mil razões técnicas a considerar. “Com ou sem grama a bola rolava”, às vezes até sem bola.

Nos últimos 4 anos do governo peessedebista o exercício do poder era quase absoluto. O presidente do TJE, Milton Nobre, guindado ao desembargo na vaga do quinto constitucional, era “cumpade” do governador. Até na promulgação de leis inconstitucionais (incentivos fiscais) ele comparecia para prestigiar o colega Jatene. Nenhum “juizinho”, principalmente da Fazenda Pública, ousava sentenciar em desacordo com a linha política do governo. Do outro lado estava o Procurador Geral de Justiça, Francisco Barbosa, que se comportava como um “pau mandado” do seu padrinho político, Secretário de Defesa Social, Manoel Santino (ex-Procurador Geral do Estado). Para engessar a OAB, Jatene nomeou como Consultor Geral do Estado o advogado Ofir Cavalcante, genitor do presidente da Ordem. E para fechar o cerco, bastou acenar com alguns cargos públicos que a venal Assembléia Legislativa aprovava até lei criando uma Secretaria de Piscicultura em Marte.

No campo das ilusões os tucanos também batiam um bolão. Para fazer os seus súditos crerem que o Estado ia de “vento em popa”, o PSDB contava com o “gratuito” apoio das Organizações Rômunlo Maiorana. Somente era veiculado nas rádios, TV e jornais da empresa o que interessava ao governo. O jogo podia ser ruim, mas ele acontecia e com certo glamour, o que era suficiente para satisfazer o pouco exigente torcedor. Os representantes do governo sabiam que pior que uma festa mal organizada é o seu súbito cancelamento.

Hoje, o governo do PT consegue a façanha de nada fazer, nada iludir e, de quebra, não consegue sequer controlar os próprios “companheiros” de militância (que o diga Charles Alcântara). O TJE já aprovou até a inédita intervenção no Estado do Pará. O Juiz da Vara da Fazenda, Marco Antônio Castelo Branco, interditou obras, obrigou a nomeação de concursados, determinou a demissão de temporários, executou o Estado em 50 milhões numa ação de desapropriação indireta, etc. O ministério Público, por sua vez, ainda está sob o comando de um aliado do PSDB, que, sutilmente, não contém os seus subordinados nas ações de interesse da governadora Ana Júlia. Tudo escamoteado sob o manto da técnica jurídica. Até a Polícia Militar consegue agir contra os interesses do inocente governo. É só analisar o discurso do Tenente Coronel PM Osmar (aliado político de Jatene e do filho de Almir) ao emitir o acurado “parecer” sobre a interdição do Estádio: “Por isso, o melhor, na nossa visão, é esperar pelo fim das obras exigidas pelo TAC”. Se ele, na gestão do PSDB, tivesse dito a metade do que falou ao representar o governo petista, teria sido transferido para a mais longínqua vila do terrirório paraense, onde poderia, no máximo, interditar briga de galo.

No campo das ilusões o desastre petista é maior. Até o seu “aliado político”, Jader Barbalho, permite a publicação de flagrantes e mordazes críticas ao governo, nos meios de comunicação que estão sob o seu controle. Saúde e segurança pública ocupam, sem restrições e pudor, as principais páginas do jornal “O Diário do Pará” e as manchetes dos noticiários da Rede Brasil Amazônia de televisão. Jader parece aquele jogador do Tabajara Futebol Clube, especializado em fazer gol contra, mas Ana não mede esforços para mantê-lo na base do governo. Parece mulher de malandro, apanha e gosta.

Tudo indica que, do jeito que está, nem contratando Wandeley Luxemburgo o time do PT engrenará. Mas, como no futebol e na política não se ganha (ou perde) antes de o jogo começar, pode ser que a equipe comandada por Ana Júlia, durante o tempo regulamentar, surpreenda e conquiste o "caneco" pela segunda vez. A lógica é instrumento da filosofia e da ciência.

Enquanto isso os torcedores esperam, literalmente, no campo ou nas urnas, o início do espetáculo.

P.S. – A "Comissão Técnica" do governo petista só não é pior que a do POLITEAMA (time do compositor Chico Buarque). O "auxiliar" técnico coronel Pantoja Júnior (Chefe da Casa da Mãe Joana), por exemplo, até hoje não alertou a chefa Ana Júlia Murici que o técnico do TUCANUS FUTEBOL CLUB, Jatene Esperto Santana, contemplou 4 mil torcedores (cabos PM), promovendo-os, durante a sua última passagem pelo comando da seleção tupiniquim. Agora que esses mesmos torcedores ansiam por nova promoção, prevista no Estatuto da categoria, Ana, solene e ingenuamente, os ignora. Por quem será que eles torcerão no próximo jogo? É por essas e outras que Robin dizia: “Santa ingenuidade, Batman, santa ingenuidade!”.

sábado, 30 de janeiro de 2010

A vitória do blog do Wolgrand (ou “Nasceu uma flor no asfalto”)


SONHO IMPOSSÍVEL
Composição: J.Darion / M.Leigh / Ruy Guerra/Chico Buarque

Sonhar mais um sonho impossível
Lutar quando é fácil ceder
Vencer o inimigo invencível
Negar quando a regra é vender
Sofrer a tortura implacável
Romper a incabível prisão
Voar num limite provável
Tocar o inacessível chão
É minha lei, é minha questão
Virar este mundo, cravar este chão
Não me importa saber
Se é terrível demais
Quantas guerras terei que vencer
Por um pouco de paz
E amanhã se esse chão que eu beijei
For meu leito e perdão
Vou saber que valeu
Delirar e morrer de paixão
E assim, seja lá como for
Vai ter fim a infinita aflição
E o mundo vai ver uma flor
Brotar do impossível chão
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Na sexta feira, 22 de janeiro de 2010, o blog do Wolgrand publicou o artigo denominado “A manipulação do ensino público”. O texto denunciou a vil estratégia do reitor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará, Edson Ary Fontes, em conluio com o prefeito do município de Ananindeua/Pa, Helder Barbalho. A dupla de espertalhões celebrou um funesto convênio para a realização de cursos técnicos no município administrado por Helder, apesar de os mesmos cursos serem ofertados na Capital do Estado (Campus Belém), cidade limítrofe.

O zeloso prefeito não queria que os moradores do seu “reduto eleitoral” se deslocassem à cidade vizinha para frequentar o curso em ambiente apropriado. De fato, não deve ser fácil ir de Ananindeua à Belém nos precários ônibus do município, além de terem de enfrentar o “entroncamento” de vias, obra prima da arquitetura marajoara. Depois, com tanto dinheiro em caixa e todas as escolas de Ananindeua em nível de excelência, inclusive com os melhores salários da América Latina, por que não investir em cursos cujo financiamento é responsabilidade exclusiva da União, mas que podem render excelentes dividendos políticos? É preciso dar um desconto para Helder. Como um Barbalho, não deve ser fácil fazer jus a sua árvore genealógica. A exigência deve ser grande.

Compreendendo o louvável propósito de Helder, o solidário Ary subscreveu um edital de concurso público, com o qual restringiu o acesso aos referidos cursos APENAS AOS MORADORES DE ANANINDEUA. Qualquer outro papa-chibé teria que cantar em outra freguesia. Impediu também que graduados e pós-graduados concorressem às vagas ofertadas. O cerco estava fechado. Apenas os moradores de Ananindeua de pouca escolarização poderiam participar do certame, ou seja, exatamente o perfil dos eleitores do bobo prefeito.

Embora o grande compositor Paulinho da Viola tenha dito que “amar nunca é demais”, não resta dúvida que a maneira de expressar esse sentimento pode ser objeto de questionamento, principalmente quando se utiliza bens e serviços públicos para expressá-lo. Por isso o BLOG DO WOLGRAND submeteu à crítica a ação dos convenentes e publicou o artigo supramencionado. Numa democracia o contraditório é regra; numa “pilantropia”, ele é necessário. Assim, o blog denunciou a armação legitimada pelos rituais da Administração Pública, com direito a aquiescência do Conselho Superior do IFPA e tudo. Uma nefasta trama quase perfeita.
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Apesar do pouco apreço pela observância às leis, Ary, uma semana depois, em 28 de janeiro de 2010, publicou no jornal da família Barbalho uma “RETIFICAÇÃO DE EDITAL”, na qual consta: “Nos itens 1.1 e 1.2 onde se lê: “o presente processo seletivo destina-se aos moradores do Município de Ananindeua/Pa que possuem o Ensino Médio completo e que desejam adquirir uma formação média em nível técnico”, leia-se: “O processo seletivo destina-se A TODOS OS BRASILEIROS que possuem o Ensino Médio completo e desejam adquirir uma formação técnica de nível médio de ensino”.” (ver cópia abaixo).
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Mas Ary se esqueceu que os estrangeiros também possuem direitos no nosso país. Apesar de tudo, não resta dúvida que houve uma sensível melhora em sua conduta. Agora, em vez de discriminar todos os brasileiros que não moram em Ananindeua, discrimina "apenas" todos os estrangeiros que, nos termos da lei brasileira, possuem o direito de frequentar cursos profissionalizantes no território nacional. Talvez seja somente um deslize "ufano-nacionalista" de um espírito que está alinhado às práticas populistas e autoritárias que ainda imperam em alguns países da América do Sul.

Mas, como errar é humano e reconhecer o erro é quase divino, o São Ary voltou atrás e corrigiu, pelo menos, uma parte das irregularidades cometidas no ato de divulgação do certame, possivelmente, isto é, muito provavelmente, por que o erro fora cometido por algum auxiliar desatento que em vez de digitar “CONTROL-C”, digitou “CONTROL-P”, ou seja, não operou corretamente o CONTROLE DE PILANTRAGEM.

Especulações à parte, o certo é que a ação do blog do Wolgrand atrapalhou o "ato de caridade" da benfazeja dupla. Isso prova que no mundo humano, contrariando os ditames do senso comum, não há algo que seja absoluto. Epicuro de Samos, filósofo heleno, conhecido como o "médico da alma", ao prescrever os remédios para tranqüilizar o espírito e assegurar a felicidade ante os dissabores da vida, disse: “NÃO HÁ MAL QUE DURE PARA SEMPRE”. Isso mostra que, apesar das dificuldades, é possível combater os rufinos que, com a maior cara de pau, se apropriam do patrimônio público. Por outro lado, sem desprezar os conselhos dos filósofos, concernentes aos fenômenos morais, prefiro, em razão da maior clareza e precisão, recorrer à psicologia de botequim para explicar a conduta do Ary: “QUEM TEM CÚ TEM MEDO” (peço desculpa aos leitores mais sensíveis).

Eis que nasceu uma flor no asfalto...
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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

O doutor em falcatruas 2 (ou "A estratégia torpe de Darlindo")



Leiam o memorando S/Nº/2009, de 18 de dezembro de 2009 (transcrito abaixo), com o qual o digno professor do IFPA ANTÔNIO ROBERTO DE OLIVEIRA registra a forma torpe e vil com que o pró-reitor de extensão, DARLINDO VELOSO, vem se conduzindo no exercício do cargo.
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Darlindo também concentra em suas mãos a "mina de ouro" chamada UNIVERSIDADE ABERTA. A UAB é um programa do Governo federal destinado a promover o ensino à distância. Os recursos destinados para a execução do programa estão concentrados nas mãos do pró-reitor de extensão, com os quais tenta, literalmente, comprar adesões para efetivar a sua pretensão de ser DIRETOR DO CAMPUS BELÉM do instituto. A eleição para diretor ocorrerá em 2010.
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Usando a mesma estratagema dos políticos profissionais, Ary e Darlindo manipulam os servidores do IFPA distribuindo facilidades ou promovendo dificuldades administrativas. Concedem cargos comissisonados, bolsas (de estágio, projetos diversos ou UAB), facilitam liberação para cursos, financiam diretamente atividades extra-curriculares, ou perseguem aqueles que não se alinham aos seus projetos pessoais de poder. Até membros do DCE e Grêmio estudantil não escapam de suas investidas. Muitas vantagens (com os recursos públicos) são distribuídas em troca de apoio político.
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Mas, como nem todo mundo, em troca de certos benefícios pecuniários, se vende a esses metralhas, as suas (más) ações vem sendo gradativamente desveladas e, finalmente, chegam ao conhecimento do grande público e da comunidade acadêmica do instituto.
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O documento subscrito pelo professor ROBERTO revela uma parte das estratégias criminosas dessa dupla que, para se manter no poder, é capaz de vender a própria alma ao diabo.
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Nota do editor do blog.

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MEMO S/Nº/ /2009 – IFPA\CAMPUS BELÉM Belém, 18 de dezembro de 2009.
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AO: PRÓ – REITOR DE EXTENSÃO DO IFPA
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ATT. PROFESSOR MSC. DARLINDO MARIA PEREIRA VELOSO FILHO
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ASSUNTO: SOLICITAÇÃO (FAZ)
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Antônio Roberto de Oliveira, Professor do Curso de Metalurgia do IFPA – Campus Belém, com nº. de matrícula no SIAPE 0273080, exercendo até a presente data, a função de Coordenador de Tutoria do Curso de Tecnologia de Gestão em Saúde – Programa UAB, à luz dos Pré-requisitos estabelecidos pela Diretoria de Educação à Distância, vem solicitar a V.Sa., sob a garantia de respostas ao nosso pedido de esclarecimentos às situações abaixo descritas:
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1.- Na função de confiança da atual Diretoria Geral Pró – Têmpore, do IFPA – Campus Belém, enquanto Diretor de Extensão e Integração – DIREI, V.Sa., convidou este Diretor de Extensão e Integração – DIREI, para fazer parte da equipe Técnica de Coordenadores de Tutoria, do Programa de Educação a Distância – UAB, no Curso de Tecnologia em Gestão de Saúde, onde suas responsabilidades estariam restritas à Coordenação do supra citado Curso à Distância.
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2.- Este Professor solicita de V.Sa., esclarecimentos sobre as Ações encaminhadas de retirada de nosso nome da folha de pagamento referentes aos meses de novembro e dezembro de 2009, além de estar proscratinando e prejudicando toda qualidade de trabalho e causando dano material e moral, com desapreço aos documentos de ordem de pagamentos encaminhados pela Professora Coordenadora do Curso, pelo qual este Professor responde suas Ações Técnicas.
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3.- Não compreendendo os motivos reais de vossa decisão, que embora soberana, fere princípios de Direitos trabalhistas, este Professor solicitou esclarecimentos à Coordenação do Curso em Gestão de Saúde (ANEXO) e a mesma informa que desconhece qualquer Ação de despensa da folha de pagamento e faz encaminhamentos da ordem de pagamento do mês de novembro de 2009. Ainda, observa total ausência de comunicação formal, seja à sua Diretoria de Educação à Distância, à Coordenação de Curso ou até mesmo ao Coordenador de Tutoria.
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4.- Este Professor dirigindo-se á Diretoria de Educação a Distância, na pessoa da digna Professora Helena Rocha, que surpresa reconhece desconhecer estas Ações faz em seguida visita a este Professor requerente de explicações, acompanhada do Professor Marcio Benicio informando que V.Sa. estaria sendo convencido a reverter vossa decisão e produzir autorizações de pagamentos.
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5.- Como V.Sa. não tomou nenhuma iniciativa nesse sentido, este Professor percebendo a manutenção de seu nome na Plataforma Moodle e ainda, sendo divulgado no sistema suas responsabilidades enquanto Coordenador de Tutoria, reitera vosso pronunciamento urgente de esclarecimentos, pois ficamos sob riscos de acometimentos de ilicitude, caso deixemos de cumprir nossas responsabilidades assumidas na supra função técnica.
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6.- Reiteramos nossas preocupações na direção única de que o Senhor Pró – Reitor de Extensão compreenda que nenhum dispositivo legal se interpreta isoladamente, por si só, como elemento autônomo, solto e, flutuar sem qualquer liame com o sistema normativo vigente.
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7.- Ainda, que pelo fato deste Professor em sua trajetória de trabalho na equipe de Coordenadores de Tutoria ter sobre si, a garantia da manutenção de sua ilibada conduta enquanto educador e Coordenador de Tutoria e então Diretor de Extensão e Integração, tendo até o presente momento, cumprido com suas obrigações de Coordenação.
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8.- Ainda, ter na sua trajetória de educador, sempre obedecido aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não existindo até o presente momento, nada sobre si, relativos às pendências das responsabilidades atribuídas à função de Coordenação de Tutoria ou outra qualquer assumida na instituição, justifica-se solicitar vossa atenção.
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9.- Este Professor requere esclarecimentos sobre vossa decisão de nosso afastamento da Coordenação de Tutoria do Curso de Tecnologia em Gestão de Saúde – Programa UAB, sem nenhum documento formal, onde em nosso entendimento, se traduz na quebra dos Princípios da impessoalidade do presumível ordenador de pagamentos do Programa UAB, Professor Darlindo Maria Veloso Filho.
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10.- Evitando prejuízos institucionais, este Professor requere esclarecimentos, obedecidos os tempos legais de respostas, caso contrário, encaminhará Ações de representações na Justiça do Trabalho, Sindicato da categoria funciona l, na Procuradoria Federal da União e nos demais Órgãos de Controle, para que vossa manifestação se faça à luz da dignidade institucional e de representações de democracia e respeito da cidadania de todos os sujeitos ativos nesta centenária instituição de ensino e educação.
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11.- Este Professor e Diretor de Extensão e integração – DIREI, sob a preocupação em não ferir os incisos XIV, do Código de ética do Servidor público, no Decreto nº. 1.171/94, onde ressabido por todos, à luz da Lei, devemos isolar, por força da hierarquia funcional, qualquer forma de constrangimento ao nosso superior, peço vênia para produzir representações de dolo e oferecer guarida destes mesmos Direitos Constitucionais de ampla defesa, amparados no Art. 116, inciso XII, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/90.
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12.- Quanto às questões da forma como V.Sa., vem conduzindo sua conduta dentro da instituição, que no nosso entendimento pessoal fere e produz os mais graves acintes à ética e desrespeito às leis que regem uma eleição para Gestor Educacional, onde estão sendo conduzidos os destinos de todos que compõem esta centenária Instituição de educação, desejo externar preocupações e encaminhar esclarecimentos, se assim for de seu interesse.
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13.- Este Professor não consegue acreditar que V.Sa., assumindo um cargo de extremada relevância nesse momento de transição da imanência dos Princípios contidos no Estatuto da Rede, da qual a representa como Pró – Reitor de Extensão do IFPA, se permita enveredar pela imprudência, a negligência e a imperícia, que se manifesta na inobservância do dever de cuidados.
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14.- Nossa observação sobre o acima citado refere-se unicamente na preocupação de que outros Servidores do IFPA, estão sofrendo as mesmas situações discriminadas no presente documento, além de receber informações de corredores de vossos depoimentos na instituição, que V.Sa., retirou as bolsas da folha de pagamento, esquecendo-se de seus deveres de zelo e urbanidade, ainda faz comentários insidiosos sobre a pessoa do Professor Antonio Roberto de Oliveira, de que os motivos foram pelo fato de ganhar bolsa sem trabalhar.
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15.- Este professor requerente solicita esclarecimentos sob rogo da dignidade construída na instituição ao longo de mais de trinta anos, se de fato, tais comentários são frutos de entendimentos errôneos das testemunhas, de que V.Sa., sob ritos de prejudicar deliberadamente a nossa reputação produz agressões sobre nossa pessoalidade proferindo expressões e termos de calão, a exemplo, de que este Professor teria sido “corno” e “traído o Diretor Geral da época, Professor Sérgio Cabeça Brás” e outras ofensas mais.
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16.- Neste momento, sob o influxo da razoabilidade Constitucional, mesmo sob os riscos da perda da função de confiança, este Professor não pode e nem deve se omitir ou acometer-se do crime de prevaricação e solicita vênia ao exposto, rogando vossos devidos e necessários esclarecimentos.
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17.- Faço esta solicitação de esclarecimentos, no único propósito de externar os sentimentos extremamente preocupantes com o futuro desta Instituição, que tem nesse momento de transição, graves riscos de despertar os agrilhões das perseguições e da Gestão do “coronelismo”, diante de um marco de conquistas da transparência e de Gestão democrática e socializadora.
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18.- Quanto ao trabalho exercido na função de Coordenador de Tutoria do Curso de Tecnologia em Gestão de Saúde, este Professor lamenta em não poder mais continuar em sua honrada e Assertiva equipe de trabalho do Curso de Tecnologia em Gestão de Saúde, amparado na autonomia decisória e responsabilidade alicerçantes de sua centralidade de cuidados éticos com as pessoas e o serviço público.
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19.- No entanto, evitando macular a trajetória de trabalho honrado e digno deste Professor, vêm na oportunidade de vossos esclarecimentos requerer que seja produzido um documento pela Diretoria de Educação a Distância, que comprove nossa ilibada Ação responsável durante o período à frente da Coordenação de Tutoria, no Curso de Tecnologia em Gestão de Saúde. Finalmente, faço vênia ao argumento “contrário senso”, à luz da CF/88, Art. 5º, inciso II, que dispõe” ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei”.
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Atenciosamente
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ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA
No mais
Atenciosamente
Antonio Roberto de Oliveira

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

A manipulação do ensino público (ou “O ensino a serviço da política”)


Quando a gente pensa que já inventaram tudo em termos de trapaça e mau uso dos bens e serviços públicos, é quando mais nos surpreendemos. Os espertalhões da res-pública tupiniquim não param de inventar moda. Quando se juntam um campeão em falcatruas como Edson Ary Fontes e um prefeito Rufino como Helder Barbalho, não pode sair coisa que preste.

A última “espertalhice” dessa dupla foi a celebração de um convênio entre o IFPA (antigo CEFET) e a Prefeitura de Ananindeua, que tem por objeto a “MÚTUA COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICO-EDUCACIONAL E CULTURAL NOS CAMPOS DA EDUCAÇÃO, PESQUISA, EXTENSÃO E FINANCEIRO, cujo objetivo é preparar os alunos da rede municipal de Ananindeua para o mercado de trabalho”. Ver cópia abaixo.

Com o intuito de concretizar a artimanha, Ary subscreveu o Edital nº 01/2010, que trata do processo seletivo para cursos técnicos subseqüentes do IFPA, relativo ao convênio em epígrafe. Ver cópia abaixo.

No item 2.2 do edital, que trata das vagas ofertadas, está consignado: “As vagas serão reservadas aos MORADORES DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA/PA, portadores de Certificados do nível de Ensino Médio completo e que não sejam portadores de diploma de Nível Superior".

Depreende-se, com certa facilidade, que o convênio supramencionado se refere a preparação de alunos da rede municipal de Ananindeua. O edital, por sua vez, exige que o candidato MORE no município de Ananindeua, inclusive estabelece que o “COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA” deve ser apresentado no ato da inscrição. Ora, uma coisa é destinar um curso para a rede municipal de um município, outra é exigir que o candidato ao curso more no mesmo município. Eis um procedimento bairrista inadmissível no serviço público brasileiro. Traduzindo: para estudar em Ananindeua é necessário morar em Ananindeua. Imagina se a moda pega!

Pelo tirocínio das figuras mencionadas, não devemos nos espantar se Helder, seguindo a mesma trilha, fizer um convênio com a Universidade Federal do Pará com o escopo de ofertar vagas nos cursos de Direito e Medicina APENAS PARA OS MORADORES DO MUNICÍPIO QUE COMANDA. Será uma demonstração sem igual de amor aos seus administrados, digna de ser retribuída com manifestações de adoração pública pelos beneficiados.

O problema é que toda boa idéia logo é copiada. Em breve, cada prefeito paraense, que tenha boa influência política, não medirá esforços para levar os cursos do IFPA, UFPA, UFRA e UEPA exclusivamente para os seus redutos eleitorais. Instaurar-se-á a MANIPULAÇÃO POLÍTICA DO ENSINO no Estado. Para tornar possível essa vil manobra, basta que existam reitores como Edson Ary nas instituições públicas de ensino superior do Pará. O político se promoverá à custa das instituições e os inocentes dirigentes receberão, em contrapartida, algum benefício pela bondade excessiva com que agiram (talvez pecuniário, como estabelece o convênio IFPA - Prefeitura de Ananindeua).

Não obstante, será que a dupla Ary e Helder sabe que milhares de alunos de Ananindeua estudam em Belém, inclusive no próprio IFPA, sem terem apresentado qualquer comprovante de residência como condição para concorrerem às vagas ofertadas?

Seguindo esse azimute, não devemos estranhar se o jovem Barbalho, para fazer média com os seus eleitores, decretar que o sistema de saúde de Ananindeua atenda apenas aos residentes no município. Será uma recuperação das Cidades-Estado antigas e dos Principados medievais. Logo, logo, um morador de uma cidade não poderá freqüentar a outra. Isso mostra a leviandade a que chega um político demagogo, quando se alia a um administrador público venal.

E como se não bastasse, Ary, por meio da norma editalícia, ainda proibiu que os detentores de diploma em nível superior concorram às vagas ofertadas. Só faltou declarar que as vagas são destinadas aos aliados políticos de Helder de pouca escolarização.

Não há dúvida que, em concurso público, é perfeitamente legal estabelecer restrições em razão do cargo ou da vaga a ser ocupada pelo jurisdicionado. Embora não seja regra geral, é possível condicionar o acesso em razão do sexo, idade ou nível de formação acadêmica, mas é inédita a limitação por razões GEOGRÁFICAS (de domicílio) e por escolaridade superior a exigida. Esse comportameno seria quase ininteligível, se, por trás, não existissem intenções escusas. Isso acontece porque o ensino brasileiro, indubitavelmente, está a serviço da política.

P.S. – Mais uma vez o Conselho Superior do IFPA, que aprovou o nebuloso convênio, demonstrou que está a serviço do reitor. A instituição está em segundo plano. Tomara que, um dia, Ary os socorra.




quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Como ingressar nos Institutos Federais (como o IFPA, por exemplo), sem fazer concurso público (ou “Um exemplo de pilantragem institucional”)

Primeiro requisito: ser amigo, amante ou ter alguma relação escusa com o reitor de um Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (como o do Pará, por exemplo). Ou, ainda, ser integrante de um “bloco” carnavalesco de simpatia do reitor (como o “BOLE-BOLE”, por exemplo).

Segundo requisito: Criar uma associação “fundo de quintal” que desenvolva atividades de organizações associativas - inclusive de ESCOTISMO (inspirada em Baden Pawer) - ligadas à cultura e à arte (como a Associação Mundo Encantado de Esporte e Cultura, por exemplo). Ver CNPJ abaixo.

Terceiro requisito: Celebrar um convênio de “Cooperação Técnico Científica” com o instituto, tendo como objeto: “estabelecer conjunção e aprofundamento de áreas de conhecimento, afins, promoção de intercâmbio científico e realização de projetos de cooperação técnica” (se você não entendeu, não importa. Quanto mais confuso e ininteligível for o objeto, melhor. Isso dificultará questionamentos futuros). Ver um excelente exemplo abaixo.

Quarto requisito: Contar com a conivência de um “CONSELHO SUPERIOR” (como o do IFPA, por exemplo) capaz de aprovar uma parceria com uma entidade desconhecida SEM LER A MINUTA DO CONVÊNIO. (este não é bem um requisito, visto que ser irresponsável e “pau mandado” é, sobretudo, um traço de personalidade). Ver um mau exemplo abaixo

Quinto requisito: Possuir, pelo menos, duas salas de aula, mesmo que seja numa escolinha de ensino fundamental, num bairro periférico da cidade (como o Guamá, por exemplo) que comporte trinta alunos cada, para as aulas teóricas (as aulas práticas serão ministradas no Instituto). Ver exemplo de uma linda escolinha acima.

Sexto requisito: Escolher dois cursos técnicos subseqüentes (para alunos que já possuem o ensino médio completo) - como os de EDIFICAÇÕES e ELETRÔNICA, por exemplo -, cujos professores ministrem as aulas sem questionar de onde vieram e para onde vão os alunos.

Sétimo requisito: Indicar os alunos sem se esquecer dos “apaniguados” do reitor, principalmente se for esposa de dirigente de “bloco” carnavalesco (como o “BOLE-BOLE”, por exemplo).

Oitavo requisito (ESTE É O PRINCIPAL): Existir um reitor, de Instituto Federal, pilantra, sem escrúpulo, sem vergonha e capaz de usar a coisa pública como se fosse privada, para beneficiar ilegalmente pessoas de suas relações pessoais (não e difícil imaginar um exemplo).

Resultado: Enquanto algumas dezenas de protegidos entram "pela janela" num determinado Instituto federal (como o IFPA, por exemplo); milhares de jovens suam a camisa, estudando o ano inteiro, para realizar o sonho de ingressarem no mesmo Instituto. QUE EXEMPLO É ESSE?





segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

O Doutor em falcatruas (ou “Os mágicos do IFPA”)


Quando se fala em FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO é preciso reconhecer que o reitor do IFPA (antigo CEFET/Pa) Edson Ary e o seu STAF possuem doutorado na matéria. São verdadeiros mágicos na arte de praticar ilegalidades. Até no concurso para doutorado da Universidade do Ceará eles conseguiram aprontar. Apesar de reprovável a ação dessa quadrilha, do ponto de vista moral, é preciso reconhecer a habilidade que ela possui em fazer o mal.

Desta vez a peripécia foi protagonizada pelo pró-reitor de extensão do instituto DARLINDO VELOSO. Ele conseguiu a façanha de ser matriculado no curso de doutorado proEJAtec da Universidade do Ceará sem ter se submetido ao processo seletivo. Foi um truque de prestidigitação sem precedentes no serviço público federal.

Em 07 de março de 2008 a Universidade do Ceará tornou público o edital nº 01 – 2008, para seleção aos cursos de Mestrado e Doutorado, destinados aos servidores do quadro permanente do CEFET/Ce e CEFET/Pa. Foram oferecidas 08 vagas para cada curso. O Edital, nos itens 4.2 e 4.3 estabeleceu que o preenchimento das vagas observaria a ordem de classificação dos candidatos em cada linha de pesquisa; e vedava, peremptoriamente, o preenchimento das vagas não ocupadas no processo seletivo.

Pelo CEFET/Pa, para o curso de doutorado, se inscreveram as servidoras MARIA HELENA CUNHA OLIVEIRA e SÔNIA DE FÁTIMA RODRIGUES SANTOS. Após a realização do processo seletivo, obteve aprovação na linha de pesquisa “Movimentos Sociais, Educação Popular e Escola” a servidora Sônia Santos (ver documento abaixo), ficando habilitada a freqüentar o aludido curso, nos termos das normas editalícias.

No entanto, para pasmo dos que ainda não acreditam em milagre na seara pública, DARLINDO VELOSO foi matriculado no curso de doutorado sem ter, sequer, se candidatado ao mesmo. Em 2009, ele viajou várias vezes para o Ceará, onde freqüentou os módulos do curso. Mesmo realizando atividade, em outro Estado da Federação, que nada tem a ver com o cargo que ocupa no IFPA, Darlindo continuou a receber os valores pecuniários decorrentes do cargo em comissão de pró-reitor de extensão.

Após ter sido questionado pelo professor Walber Wolgrand sobre o sobredito milagre, o reitor Ary disse desconhecer o fato e que apenas liberou Darlindo para viajar, por interesse da Administração.

Assim funciona o IFPA (antigo CEFET) na gestão Ary Fontes: “Para os membros da quadrilha os benefícios da lei, para os inimigos, os rigores da lei”. Mas qual lei ampara DARLINDO?